Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.578/2019

Institui a Semana Estadual da Cidadania.

LEI Nº 20.578, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Semana Estadual da Cidadania.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cidadania, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de setembro, coincidindo com a Semana da Pátria.

Art. 2º A Semana Estadual da Cidadania tem como objetivos, especialmente, tratar de temas relacionados ao exercício de direitos e de deveres, normas vigentes, respeito às pessoas, bons hábitos, direitos políticos e cívicos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos na Semana Estadual da Cidadania.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 25-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.