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Lei Ordinária nº 20.589/2019

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Catalão, dos imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 20.589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Catalão, dos imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, CEP: 75701-050, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 01.505.643/0001-50, devidamente autorizada pela LEI municipal nº 3.110 , de 30 de abril de 2014, os seguintes imóveis, constituindo área total de 1.800m², situados na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, Quadra 68, Loteamento Ipanema, no mesmo Município:

I - Lote de terreno nº 01, com área de 300,00m², Matrícula nº 17.100 do Livro nº 2-BF do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Rua Ana Rosa de Jesus, lado par, esquina com Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Rua Ana Rosa de Jesus; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 16; pelo lado direito mede 20,00m e confronta com o Lote nº 02; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Avenida Odete Lima Januário;

II - Lote de terreno nº 02, com área de 300,00m², Matrícula nº 17.097 do Livro nº 2-BF do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Rua Ana Rosa de Jesus, lado par, distante 15,00m da Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Rua Ana Rosa de Jesus; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 15; pelo lado direito mede 20,00 m, confrontando com o Lote nº 03; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 01;

III - Lote de terreno nº 03, com área de 300,00m², Matrícula nº 17.098 do Livro nº 2-BF do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Rua Ana Rosa de Jesus, lado par, distante 30,00m da Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Rua Ana Rosa de Jesus; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 14; pelo lado direito mede 20,00m, confrontando com o Lote nº 04; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 02;

IV - Lote de terreno nº 04, com área de 300,00m², Matrícula nº 17.099 do Livro nº 2-BF do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Rua Ana Rosa de Jesus, lado par, distante 45,00m da Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Rua Ana Rosa de Jesus; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 13; pelo lado direito mede 20,00m, confrontando com o Lote nº 05; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 03;

V - Lote de terreno nº 14, com área de 300,00m², Matrícula nº 16.510 do Livro nº 2-BD do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado ímpar, distante 30,00m da Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 03; pelo lado direito mede 20,00m, confrontando com o Lote nº 15; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 13;

VI - Lote de terreno nº 15, com área de 300,00m², Matrícula nº 16.511 do Livro nº 2-BD do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catalão, situado na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, lado ímpar, distante 15,00m da Avenida Odete Lima Januário, com os seguintes limites e confrontações: 15,00m de frente e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 02; pelo lado direito mede 20,00m, confrontando com o Lote nº 16; igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 14.

Art. 2º A doação dos imóveis descritos e caracterizados no art. 1º destina-se à construção/adaptação, pelo Estado de Goiás, no prazo de 02 (dois) anos, de unidade do Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do doador.

Art. 3º Os imóveis descritos e caracterizados no art. 1º foram avaliados em R$ 2.971.950,00 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil e novecentos e cinquenta reais), conforme Laudo nº 676/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, sendo:

I - R$ 502.251,00 (quinhentos e dois mil e duzentos e cinquenta e um reais) o Lote de terreno nº 01;

II - R$ 438.039,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e trinta e nove reais) cada Lote dos terrenos nº s 02, 03 e 04;

III - R$ 577.791,00 (quinhentos e setenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais) cada Lote dos terrenos nº s 14 e 15.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da LEI Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis ao Estado de Goiás.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 1º-10-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-10-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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