Lei Ordinária nº 20.621/2019
Introduz alterações nas Leis nos 20.295, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás -CEPMG-...
LEI Nº 20.621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Introduz alterações nas Leis nos 20.295 , de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG - que especifica e dá outras providências, e 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 20.295 , de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Unidade Padre Pelágio (CEPMG - PP), no Município de Goianira-GO."(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, a alínea " cp" do inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica assim redigida:
" Art. 1º-XVIII cp) CEPMG Padre Pelágio - Goianira." (NR)
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 04-11-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20295/2018 de 28/09/2018
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001