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Lei Ordinária nº 20.623/2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Bom Jesus de Goiás e dá outras providê...

LEI Nº 20.623, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Bom Jesus de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Sebastião Antônio de Oliveira, nº 33, Centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/ME) sob o nº 01.149.624/0001-38, o bem imóvel com benfeitorias, de propriedade do Estado de Goiás, denominado Quadra 16, situado na Rua Maurilândia, Bairro Dona Eleontina, no mesmo Município, com 11.036,45m2, Matrícula nº 5.579 do Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelionato 2º do Cível (com atribuições do Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais), com os seguintes limites e confrontações: " mede 113,00m de frente para a Rua Maurilândia; 101,30m de fundo, com a Rua Goiatuba; 103,66m do lado direito, com a Rua São João; 103,00m do lado esquerdo, com a Av. Presidente Vargas."

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 2.102.943,00 (dois milhões, cento e dois mil, novecentos e quarenta e três reais), sendo R$ 1.131.786,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e setecentos e oitenta e seis reais) o valor do terreno e R$ 971.157,00 (novecentos e setenta e um mil e cento e cinquenta e sete reais) o das benfeitorias, conforme Laudo nº 117/2019 - GEVAI-02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à ampliação pela municipalidade da Unidade de Atenção Especializada em Saúde, local onde se encontra edificado o Hospital Municipal José Rezende, com recursos do contrato de Repasse nº 881700/2018/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Fundo Municipal de Saúde Bom Jesus de Goiás, representado pelo Município.

Art. 3º A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da LEI Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 05-11-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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