Lei Ordinária nº 20.633/2019
Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás-CPMG- no município que espe...
LEI Nº 20.633, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a LEI nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás-CPMG - no município que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
" Art. 4º-A O Colégio Estadual José Salviano Azevedo, situado no Bairro Centro, no Município de Santa Helena de Goiás, fica transformado em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG.
§ 1º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2020.
§ 2º O Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta LEI."(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2019. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - (D.O. de 19-11-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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