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Lei Ordinária nº 20.640/2019

Autoriza a abertura de créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás -UEG- e dá outras providências.

LEI Nº 20.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Mensagem de Veto.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás - UEG - e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás - UEG, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), destinados a cobrir as despesas a serem realizadas na Função (12) - Educação, Fonte (100) - Tesouro, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários para possibilitar a abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.084.161,15 (trezentos e vinte e seis milhões, oitenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e quinze centavos), em conformidade com o disposto no

Art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Em virtude das Emendas Constitucionais nº 59/2019 e nº 61/2019, que alteram o art. 158 da Constituição do Estado de Goiás, passando a vinculação de recursos da UEG para compor a Educação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias da UEG, podendo, para tanto:

I - adequar junto ao Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFINet e ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado - SCG, as despesas constantes na Função 19 (Ciência e Tecnologia) para Função 12 (Educação) e Subfunção 122 (Administração Geral) para Subfunção 364 (Ensino Superior) no exercício de 2019, inclusive as já realizadas;

II - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita ao novo enquadramento da vinculação constitucional da educação.

§ 2º Após a abertura dos créditos especiais autorizados nesta LEI, fica autorizada a sua suplementação desde que sua indicação de recurso seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º A LEI nº 20.419 , de 18 de fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 17-01-2020. "

Art. 31-A Na execução da LEI Orçamentária anual para o exercício de 2019, fica autorizado, mediante indicação do Poder Legislativo à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o remanejamento da programação inserida nos termos do

§ 8º do art. 111 da Constituição Estadual, conforme solicitação do autor da EMENDA, respeitados o valor e a área de destinação da EMENDA individual original."(NR)

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 19-11-2019-Suplemento)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício UnidadeOrçamentária Função Subfunção Programa Ação Grupo de Despesa Fonte Modalidade de Aplicação Valor do Crédito Especial 2019 3162 12 364 1024 2259 3 100 91 103.000,00 2019 3162 12 364 4001 4001 1 100 91 36.646.000,00 2019 3162 12 364 4001 4001 1 100 90 249.667.676,15 2019 3162 12 364 4001 4001 3 100 50 14.000,00 2019 3162 12 364 4001 4001 3 100 91 102.000,00 2019 3162 12 364 4001 4001 3 100 90 28.566.485,00 2019 3162 12 364 0000 7006 3 100 90 2.496.249,12 2019 3162 12 364 1065 2347 3 100 90 3.000.000,00 2019 3162 12 364 1065 2347 4 100 90 2.395.602,76 2019 3162 12 364 1065 2348 3 100 90 720.148,12 2019 3162 12 364 1065 2348 4 100 90 10.000,00 2019 3162 12 364 1065 2349 3 100 90 683.000,00 2019 3162 12 364 1065 2349 4 100 90 10.000,00 2019 3162 12 364 1065 2350 3 100 90 952.000,00 2019 3162 12 364 1065 2350 3 100 50 48.000,00 2019 3162 12 364 1065 2350 4 100 90 10.000,00 2019 3162 12 364 1065 2351 3 100 90 650.000,00 2019 3162 12 364 1065 2351 4 100 90 10.000,00 VALOR TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 326.084.161,15 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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