Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.649/2019

Altera a denominação do cargo que especifica.

LEI Nº 20.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a denominação do cargo que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A denominação do cargo de Educador Social, prevista na LEI nº 15.694 , de 06 de junho de 2006, fica alterada para " Agente de Segurança Socioeducativo".

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - (D.O. de 02-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22489/2023 de 22/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15694/2006 de 06/06/2006