Lei Ordinária nº 20.666/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.666, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL PELA VIDA E SUSTENTABILIDADE SOCIAL - AAMVISS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.376.140/0001-27, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2019. RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 19-12-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-12-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.