Lei Ordinária nº 20.676/2019
Altera a Lei nº 13.246/98, que dispõe sobre matéria tributária.
LEI Nº 20.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a LEI nº 13.246 /98, que dispõe sobre matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A alínea " a" do inciso II do art. 3º da LEI nº 13.246 , de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
" Art. 3º ... a) o valor do benefício tem como limite máximo o valor correspondente à aplicação dos percentuais a seguir sobre o saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial referido neste inciso: 1. no período de 1º de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, 50% (cinquenta por cento); 2. no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, 55% (cinquenta e cinco por cento); 3. a partir de janeiro de 2022, 60% (sessenta por cento); .... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 4º do art. 3º da LEI nº 13.246 , de 13 de janeiro de 1998.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 1º, a partir de 1º de junho de 2020;
II - ao art. 2º, a partir de 1º de abril de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 27-12-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 9937/2021 de 31/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13246/1998 de //