Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.690/2019

Altera a Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos índices básicos para cálculo da distribuição do ICMS.

LEI Nº 20.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a LEI nº 11.242 , de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos índices básicos para cálculo da distribuição do ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 11.242 , de 13 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º-II b) 3 (três) prefeitos municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM), na proporção de 2 (dois) para 1 (um), alternadamente. .... "(NR)

Art. 2º Após a publicação desta LEI, caberá à Federação Goiana de Municípios a primeira indicação de 2 (dois) prefeitos.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 27-12-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11242/1990 de 13/06/1990