Lei Ordinária nº 20.691/2019
Institui os títulos de "Empresa Amiga da Terceira Idade" e "Pessoa Amiga da Terceira Idade".
LEI Nº 20.691, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui os títulos de " Empresa Amiga da Terceira Idade" e " Pessoa Amiga da Terceira Idade".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos os títulos " Empresa Amiga da Terceira Idade" e " Pessoa Amiga da Terceira Idade" para as pessoas jurídicas e físicas que, respectivamente, contribuem ou contribuíram, voluntariamente, para assistência, inserção social e profissional, e na melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Parágrafo único. O título será concedido em forma de diploma, constando o nome da empresa ou pessoa, o número da presente LEI e devidamente assinado pelo Governador.
Art. 2º O título será concedido a cada 2 (dois) anos, limitado ao máximo 10 (dez) empresas e 20 (vinte) pessoas.
Parágrafo único. Os homenageados não podem ter nenhum débito inscrito em Dívida Ativa do Estado de Goiás.
Art. 3º A empresa que possuir o título " Empresa Amiga da Terceira Idade" poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial.
Art. 4º Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta LEI, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5º Os títulos serão concedidos em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, na semana que coincidir com o dia 1º de outubro.
Art. 6º Os Títulos de Empresa Amiga da Terceira Idade e Amigo da Terceira Idade não podem ser concedidos à mesma empresa ou pessoa, mais de uma vez, a cada período de 4 (quatro) anos.
Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 27-12-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.