Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.693/2019

Altera a Lei no 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

LEI Nº 20.693, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Mensagem de Veto.

Altera a LEI nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

" Art.6º-A Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - autoridade policial;

II - Ministério Público;

III - Conselho Estadual do Idoso;

IV - Conselho Municipal do Idoso;

V - Conselho Nacional do Idoso.

§ 1º VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO IV - VETADO

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 27-12-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13463/1999 de 31/05/1999