Lei Ordinária nº 20.700/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.700, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANÓPOLIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.483.492/0001-90, com sede no Município de Vianópolis-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 13-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.