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Lei Ordinária nº 20.701/2020

Altera a Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consu...

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LEI Nº 20.701, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a LEI nº 20.228 , de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º LEI nº 20.228 , de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão por meio do aplicativo objeto desta LEI:

I - efetuar marcação de consultas e exames;

II - oferecer denúncias em relação ao funcionamento, atendimento e infraestrutura das unidades de saúde do Estado.

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 13-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20228/2018 de 18/07/2018