Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.703/2020

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

LEI Nº 20.703, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a Semana de que trata esta LEI, serão desenvolvidas pelo Poder Público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a Alergia Alimentar, seus principais sintomas e as formas de tratamento.

Art. 3º A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativa, com o objetivo de divulgar:

I - a Alergia Alimentar, sintomas e causas;

II - tratamentos médicos adequados;

III - formas de como gerenciar a alergia alimentar em ambientes escolares e hospitalares.

Art. 4º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será incluída no calendário oficial do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 13-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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