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Lei Ordinária nº 20.705/2020

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido a microcefalia.

LEI Nº 20.705, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido a microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É assegurado o direito ao fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido a microcefalia.

Art. 2º O fornecimento dos óculos se dará pelo Poder Público Estadual à criança comprovadamente carente, cujos responsáveis não tenham condições financeiras para suportar a respectiva despesa sem prejuízo da subsistência da família.

Parágrafo único. Para os efeitos desta LEI, considera-se comprovadamente carente a pessoa que comprove renda familiar mensal não superior a 3 (três) salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 13-01-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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