Lei Ordinária nº 20.708/2020
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.708, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Padre WILHELMUS BAKERMANS o Aeródromo civil público, situado no Município de Alto Paraíso de Goiás-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 15-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.