Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.712/2020

Institui o dia Estadual do Bombeiro Mirim.

LEI Nº 20.712, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Institui o dia Estadual do Bombeiro Mirim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia Estadual do Bombeiro Mirim, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de junho.

Art. 2º São os objetivos deste dia:

I - incentivar na criança e no adolescente o desejo de aprimorar conhecimentos sobre temas importantes da sua vida cotidiana, como: noção de primeiros socorros, saúde, doenças infectocontagiosas, acidentes domésticos, meio ambiente, cidadania, civismo, educação no transito, etc;

II - promover a valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação das nossas crianças, além de práticas esportivas e sociorrecreativas;

III - mostrar aos alunos a oportunidade de interpretar corretamente legislação e normas, operar um sistema de prevenção, proteção e combate a incêndios, visando sempre diminuir o risco de emergências em seu ambiente.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 16-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.