Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.713/2020

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do Padroeiro Santo Antônio, comemorada no Município de Piranhas-GO.

LEI Nº 20.713, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do Padroeiro Santo Antônio, comemorada no Município de Piranhas-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada, anualmente, entre 04 e 13 de junho, no Município de Piranhas-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 16-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.