Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.729/2020

Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.729, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam os produtores de alimentos congelados e glaciados obrigados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento do produto.

Parágrafo único. A informação sobre o peso do produto após o descongelamento deve ser impressa na embalagem com a indicação " PESO APÓS DESCONGELAMENTO", cujos caracteres devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.

Art. 2º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 3º Esta LEI entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 16-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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