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Lei Ordinária nº 20.736/2020

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel denominado "Botão do Pânico", para facilitar denúncias de casos de violênc...

LEI Nº 20.736, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel denominado " Botão do Pânico", para facilitar denúncias de casos de violência contra a mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel denominado " Botão do Pânico", a ser utilizado por mulheres vitimadas por violência doméstica e amparadas com medida protetiva.

Parágrafo único. Quando acionado o aplicativo de segurança preventiva comunicará uma central de operação na área de segurança pública, com determinação do local exato da vítima, para que seja imediatamente encaminhado veículo policial para o local indicado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário com vistas à viabilização desta LEI.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO DEPUTADO DELEGADO EDUARDO PRADO DEPUTADO PAULO TRABALHO (D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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