Lei Ordinária nº 20.738/2020
Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Púb...
LEI Nº 20.738, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 10 da LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art.10.... ....
Parágrafo único. .... ....
II - o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de: a) dezembro de 2025, na hipótese de empresa em recuperação judicial; b) dezembro de 2023, nos demais casos." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 20-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19738/2017 de 17/07/2017