Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.738/2020

Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Púb...

LEI Nº 20.738, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 10 da LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art.10.... ....

Parágrafo único. .... ....

II - o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de: a) dezembro de 2025, na hipótese de empresa em recuperação judicial; b) dezembro de 2023, nos demais casos." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 20-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19738/2017 de 17/07/2017