Lei Ordinária nº 20.739/2020
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
LEI Nº 20.739, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a cobrir a despesa a ser realizada no Grupo de Despesa (05) - Inversões Financeiras, na Fonte (100) - Receitas Ordinárias, conforme Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial, fica autorizada a sua suplementação desde que sua indicação de recurso seja proveniente da anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 20-01-2020)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2019 ÓRGÃO 2500 - Secretaria de Estado de Cultura UNIDADE 2501 - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura FUNÇÃO 13 - Cultura SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral PROGRAMA 4001 - Programa Apoio Administrativo AÇÃO 4001 - Apoio Administrativo GRUPO DE DESPESA 05 - Inversões Financeiras FONTE 100 - Receitas Ordinárias MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 - Aplicações Diretas TIPO RECURSO Tesouro TOTAL R$ 30.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.