Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.748/2020

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 20.748, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º As alíneas " a", " b", " c", " d", " g" e " h", do inciso VIII e o parágrafo único do art. 59, da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 59-VIII a) a atribuição das FCAES, à exceção da FCAES-5, é privativa de docente ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás - UEG; b) a atribuição da FCAES-5, assessor de apoio ao ensino superior, é privativa de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás - UEG; c) é de competência do Reitor, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, a atribuição das FCAES; d) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício de funções constantes da alínea " d" do Anexo VI desta LEI; .... g) os professores em desempenho de FCAES deverão manter as atividades regulares de ensino e ter a titulação mínima exigida para a função, conforme regulamento da Universidade; h) os critérios para atribuição das FCAES serão expressos em regulamento da Universidade.

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, por DECRETO, após parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração: .... "(NR)

Art. 2º São promovidas na organização administrativa básica e complementar da Universidade Estadual de Goiás as seguintes modificações:

I - fica criada, na estrutura básica, a Comunicação Setorial, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-6, a qual está subordinada ao Gabinete do Reitor;

II - fica criada, na estrutura complementar, a Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada ao Gabinete do Reitor;

III - fica transformada a Pró-Reitoria de Gestão Integrada e o cargo comissionado de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, em Diretoria de Gestão Integrada e Diretor, DAS-4, respectivamente, com vinculação ao Gabinete do Reitor, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

IV - a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a denominar-se Gerência de Compras, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

V - fica criada, na estrutura complementar, a Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada à Diretoria de Gestão Integrada;

VI - a Gerência de Avaliação Institucional passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

VII - a Gerência de Inovação Tecnológica, passa a denominar-se Gerência de Tecnologia, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

VIII - a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis passa a denominar-se Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, mantendo-se inalterados a sua subordinação, o cargo comissionado de Pró-Reitor, DAS-4, e a investidura de seu atual ocupante;

IX - fica extinta a Diretoria do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Diretor, DAS-4;

X - fica criada, na estrutura complementar, a Gerência do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de Gerente, símbolo DAI-1, subordinado ao Gabinete do Reitor;

XI - o cargo comissionado de Diretor de Câmpus Porte 4 do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR, passa a denominar-se Coordenador, mantendo inalterados o símbolo DAID-6 e a sua subordinação;

XII - ficam extintas as Diretorias de Câmpus Portes 1, 2, 3 e 4, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Diretor de Câmpus Portes 1, 2, 3 e 4, símbolos DAID-2, 3, 4 e 6, respectivamente;

XIII - ficam criados, na estrutura complementar, Câmpus, em número de 8 (oito), com o cargo de Coordenador, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;

XIV - ficam criadas, na estrutura complementar, Unidades Universitárias, em número de 33 (trinta e três), com o correspondente cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, subordinadas ao Gabinete do Reitor;

XV - ficam criados, na estrutura complementar, Institutos, em número de 5 (cinco), com os cargos em comissão de Diretor, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;

XVI - fica extinta a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, na estrutura básica, com o cargo em comissão de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, transferindo-se suas unidades complementares à Diretoria de Gestão Integrada; e XVII - ficam criados o Conselho Universitário, a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a Câmara de Graduação, o Conselho de Gestão, o Conselho de Curadores, os Colegiados de Coordenadores, os Colegiados de Cursos e as Congregações de Câmpus.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, a alínea " d" do Anexo VI da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta LEI.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º desta LEI, a alínea " k" do inciso II do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta LEI.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-01-2020-Suplemento) (ERRATA D.O. 27-07-2020)

ANEXO ÚNICO "

ANEXO I (LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019.) ...

II - .... k) .... .... .... .... .... .... 1. Conselho Universitário .... .... .... .... 1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis .... .... .... .... 1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação .... .... .... .... 1.3. Câmara de Graduação .... .... .... .... 2. Conselho de Gestão .... .... .... .... 3. Conselho de Curadores .... .... .... .... 4.Colegiados de Coordenadores .... .... .... .... 4.1 Colegiados de Cursos .... .... .... .... 5. Congregações de Câmpus .... .... .... .... 6. Gabinete do Reitor Básica Reitor 1 DAS-2 6.1. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6 6.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4 6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4 6.4.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.2. Gerência de Compras Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.6. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.7 Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3 6.5. Pró-Reitoria de Graduação Básica Pró-Reitor 1 DAS-4 6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Básica Pró-Reitor 1 DAS-4 6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis Básica Pró-Reitor 1 DAS-4 6.8. Gerência do Núcleo de Seleção Complementar Gerente 1 DAI-1 6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR Complementar Coordenador 1 DAID-6 6.10. Câmpus Complementar Coordenador 8 DAID-2 6.11. Unidade Universitária Complementar Coordenador 33 DAID-8 6.12. Instituto Complementar Diretor 5 DAID-2 6.13. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6 .... "(NR) "

ANEXO VI TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) .... d) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR - FCAES TABELA 1 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR - FCAES COORDENAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$ COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO FCAES-1 30 3.000,00 COORDENADOR DE CURSO STRICTO SENSU FCAES-2 16 2.000,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO FCAES-3 08 1.300,00 COORDENADOR ACADÊMICO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-4 25 1.200,00 ASSESSOR DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR FCAES-5 35 1.100,00 ASSESSOR PEDAGÓGICO FCAES-6 15 1.000,00 ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-7 25 900,00 .... "(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-01-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019