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Lei Ordinária nº 20.765/2020

Autoriza, essencialmente, a abertura de crédito especial ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor - FFRPPS e crédito especial ...

LEI Nº 20.765, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Autoriza, essencialmente, a abertura de crédito especial ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor - FFRPPS e crédito especial ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Militar - FFRPPM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor - FFRPPS, no valor de R$ 149.900.061,62 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos mil, sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), e crédito especial ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Militar - FFRPPM, no valor de R$ 34.909.964,84 (trinta e quatro milhões, novecentos e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), destinados a cobrirem as despesas a serem realizadas na fonte 226 - Transferência de Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários para possibilitarem a abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º serão provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 184.810.026,46 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e dez mil, vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso I, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Após a abertura dos créditos especiais autorizados nesta LEI, fica autorizada a sua suplementação, desde que sua indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO (D.O. de 07-04-2020)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2020 ÓRGÃO 1762 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV UNIDADE 1780 - FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FFRPPS FUNÇÃO 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO PROGRAMA 0200 - ENCARGOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ESPECIAIS AÇÃO 7203 - ENCARGOS COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 226 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL MODALIDADE APLICAÇÃO 90 - APLICAÇÕES DIRETAS TOTAL 149.900.061,62 EXERCÍCIO 2020 ÓRGÃO 1762 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV UNIDADE 1781 - FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR - FFRPPM FUNÇÃO 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO PROGRAMA 0200 - ENCARGOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ESPECIAIS AÇÃO 7203 - ENCARGOS COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 226 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL MODALIDADE APLICAÇÃO 90 - APLICAÇÕES DIRETAS TOTAL 34.909.964,84 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.