Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.770/2020

Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.

LEI Nº 20.770, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Altera a LEI nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15....

§ 1º ......

II - 8% (oito por cento) para o Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, dos quais 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) será destinado para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC, bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia; ....

VI - 3% (três por cento) para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP; ....

IX - 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPEG;

X - 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás - FUNDAF-GO; .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2020. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - Deputado DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO (D.O. de 28-04-2020) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19191/2015 de 29/12/2015