Lei Ordinária nº 20.770/2020
Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
LEI Nº 20.770, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Altera a LEI nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15....
§ 1º ......
II - 8% (oito por cento) para o Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, dos quais 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) será destinado para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC, bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia; ....
VI - 3% (três por cento) para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias - FUNCOMP; ....
IX - 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPEG;
X - 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás - FUNDAF-GO; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2020. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - Deputado DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO (D.O. de 28-04-2020) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19191/2015 de 29/12/2015