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Lei Ordinária nº 20.771/2020

Permite aos municípios o uso de recursos repassados pelo Estado de Goiás, por emendas parlamentares, em ações de combate ao COVID-19.

LEI Nº 20.771, DE 06 DE MAIO DE 2020

Permite aos municípios o uso de recursos repassados pelo Estado de Goiás, por emendas parlamentares, em ações de combate ao COVID-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado aos municípios o uso em ações de combate ao COVID-19 dos recursos a eles repassados voluntariamente pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, até 31 de dezembro de 2018, decorrente de EMENDA orçamentária ou solicitação parlamentar, que ainda não foram utilizados para a finalidade originalmente proposta.

§ 1º A utilização dos recursos de que trata o caput deste artigo em ações de combate ao COVID-19 fica sujeita a posterior prestação de contas ao Estado de Goiás.

§ 2º Caso o município não utilize os recursos de que trata o caput em ações de combate ao COVID-19, tais recursos permanecem vinculados à finalidade originalmente proposta.

§ 3º O exercício da faculdade de que trata este artigo depende da apresentação de novo plano de trabalho à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Alysson Lima Deputado Estadual Amauri Ribeiro Deputado Estadual Amilton Filho Deputado Estadual Antônio Gomide Deputado Estadual Álvaro Guimarães Deputado Estadual Bruno Peixoto Deputado Estadual Cairo Salim Deputado Estadual Charles Bento Deputado Estadual Chico KGL Deputado Estadual Cláudio Meirelles Deputado Estadual Coronel Adailton Deputado Estadual Delegada Adriana Accorsi Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado Deputado Estadual Delegado Humberto Teófilo Deputado Estadual Diego Sorgatto Deputado Estadual Dr. Antônio Deputado Estadual Gustavo Sebba Deputado Estadual Helio de Sousa Deputado Estadual Henrique Arantes Deputado Estadual Henrique Cesar Deputado Estadual Humberto Aidar Deputado Estadual Iso Moreira Deputado Estadual Jeferson Rodrigues Deputado Estadual Julio Pina Deputado Estadual Karlos Cabral Deputado Estadual Lêda Borges Deputado Estadual Lissauer Vieira Deputado Estadual Major Araújo Deputado Estadual Lucas Calil Deputado Estadual Paulo Cezar Deputado Estadual Paulo Trabalho Deputado Estadual Rafael Gouveia Deputado Estadual Rubens Marques Deputado Estadual Talles Barreto Deputado Estadual Thiago Albernaz Deputado Estadual Tião Caroço Deputado Estadual Vinícius Cirqueira Deputado Estadual Virmondes Cruvinel Filho Deputado Estadual Wagner Neto Deputado Estadual Wilde Cambão Deputado Estadual Zé Carapô Deputado Estadual (D.O. de 07-05-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2020.

Art. 1

Art. 2

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