Lei Ordinária nº 20.772/2020
Autoriza a abertura de 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um...
LEI Nº 20.772, DE 08 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a abertura de 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Fundo Estadual de Saúde - FES, 4 (quatro) créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), destinados a suportar as despesas discriminadas no Anexo Único desta LEI.
Art. 2º A abertura dos créditos extraordinários nos termos do art. 1º desta LEI está em conformidade com o disposto nos arts. 41, inciso III, e 44 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pois estão sendo destinados a suportar despesas urgentes e imprevistas motivadas por calamidade pública, em virtude da crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 3º O art. 62 da LEI nº 20.539 , de 06 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 62. Será permitida a alteração de objeto e de beneficiário da EMENDA parlamentar aprovada, pelo(a) deputado(a) autor(a), quando houver necessidade, mantendo, para tanto, a ação orçamentária e valor original." (NR)
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO D.O. de 08-05-2020-Suplemento)
ANEXO ÚNICO - Vide LEI nº 20.817 , de 27-07-2020, art. 7º Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 110.032.311,59 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 26.340.300,00 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 232 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 193.715.670,13 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 245 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS ESPECIAIS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 21.500.000,00 Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 08-05-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20817/2020 de 27/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20539/2019 de //