Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.774/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.774, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES E ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE LOGÍSTICA DE ANÁPOLIS-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.680.529/0001-04, com sede no Município de Anápolis-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Deputado AMILTON FILHO (D.O. de 19-05-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.