Lei Ordinária nº 20.780/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.780, DE 28 DE MAIO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ABRIGO RITA GONÇALVES DE FARIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.595.511/0001-78, com sede no Município de Piracanjuba/GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado Deputado AMAURI RIBEIRO (D.O. de 29-05-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.