Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.781/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.781, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ SER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.972.192/0001-02, com sede no Município de Brazabrantes-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maiode 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Deputado GUSTAVO SEBBA (D.O. de 29-05-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.