Lei Ordinária nº 20.782/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.782, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SPORTIVA CANTERA MÉXICO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.777.844/0001-62, com sede no Município de Senador Canedo-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado Deputado Estadual RAFAEL GOUVEIA (D.O. de 29-05-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.