Lei Ordinária nº 20.785/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.785, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA HIDROLANDENSE DE APOIO AO ESPORTE - AMHAE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.239.643/0001-86, com sede no Município de Hidrolândia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 03-06-2020)
Deputado Delegado Eduardo Prado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.