Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.785/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.785, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA HIDROLANDENSE DE APOIO AO ESPORTE - AMHAE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.239.643/0001-86, com sede no Município de Hidrolândia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 03-06-2020)

Deputado Delegado Eduardo Prado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.