Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.786/2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde.

LEI Nº 20.786, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas na fonte: (100) - Receitas Ordinárias, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, fica autorizada a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 03-06-2020)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2020

Órgão 2800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Unidade 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2155 - PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICO

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade de Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 4.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.