Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.788/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.788, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA JOANNA DE ÂNGELIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.671.130/0001-19, com sede no Município de Rio Verde-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado

(D.O. de 10-06-2020)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.