Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.790/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.790, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 e 23 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO UNIVERSAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.465.781/0001-88, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás - GO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Thiago Albernaz

Deputado

(D. O. de 10-06 - 2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.