Lei Ordinária nº 20.790/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.790, DE 09 DE JUNHO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 e 23 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO UNIVERSAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.465.781/0001-88, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás - GO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Thiago Albernaz
Deputado
(D. O. de 10-06 - 2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.