Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.805/2020

Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 11. O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído por 8 (oito) Conselheiros, com a seguinte composição:

I - titular da Secretaria de Estado da Economia, na função de Presidente;

II - titular da Secretaria de Estado da Educação;

III - titular da Secretaria de Estado da Saúde;

IV - titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

V - revogado;

VI - revogado;

VII - presidente do Grupo Técnico Social de Goiás;

VIII - 1 (um) representante da sociedade civil organizada;

IX - 1 (um) representante do setor empresarial;

X - revogado;

XI - titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou representante da Pasta por ele indicado;

...

§ 8º O Conselho Diretor se reunirá sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, na forma do seu Regimento Interno, e prevalecerá o voto do Presidente em caso de empate.

§ 9º Fica o titular da Gerência do Fundo PROTEGE GOIÁS encarregado da função de Secretário Executivo do Conselho.

§ 10 O representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente serão escolhidos entre os conselheiros representantes da sociedade no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho Estadual da Assistência Social, no Conselho Estadual da Saúde, no Conselho Estadual da Educação e no Conselho Estadual de Segurança Alimentar." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14469/2003 de 16/07/2003