Lei Ordinária nº 20.807/2020
Altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que fixa cotas para o ingresso dos estudantes que menciona nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.
LEI Nº 20.807, DE 15 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 14.832 , de 12 de julho de 2004, que fixa cotas para o ingresso dos estudantes que menciona nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 9º da Lei nº 14.832 , de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O sistema de cotas previsto nesta Lei será empregado durante 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia de sua vigência, obedecido o seguinte escalonamento:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2020; 132º da República
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14832/2004 de 12/07/2004