Lei Ordinária nº 20.812/2020
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.812, DE 17 DE JULHO DE 2020
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado VASCO DO ROSÁRIO MELO o Hospital Regional de Luziânia, situado na Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Quadra 03, Lote 01, s/n, Bairro Parque Estrela Dalva VII, CEP: 72820-200, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.