Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.812/2020

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.812, DE 17 DE JULHO DE 2020

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado VASCO DO ROSÁRIO MELO o Hospital Regional de Luziânia, situado na Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Quadra 03, Lote 01, s/n, Bairro Parque Estrela Dalva VII, CEP: 72820-200, no Município de Luziânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.