Lei Ordinária nº 20.813/2020
Introduz alteração na Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 20.813, DE 23 DE JULHO DE 2020
Introduz alteração na Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º ...
............
XVIII - ....
............
cr) CEPMG Pastor José Antero Ribeiro - Bom Jesus de Goiás."(NR)
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - e o Comando de Ensino da Polícia Militar, do Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade criada nos termos da alínea "cr", acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050 , de 2001, conforme art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Ficam ratificados os atos administrativos praticados desde a instalação do CEPMG Pastor José Antero Ribeiro, de Bom Jesus de Goiás, em 20 de dezembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001