Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.815/2020

Revoga as Leis nos 19.616, de 05 de abril de 2017, e 20.441, de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

LEI Nº 20.815, DE 23 DE JULHO DE 2020

Revoga as Leis nos 19.616 , de 05 de abril de 2017, e 20.441 , de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o

§ 8º do art. 94 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Lei nº 19.616 , de 05 de abril de 2017;

II - a Lei nº 20.441 , de 16 de abril de 2019;

III - o inciso XIII e o

§ 8º do art. 94 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19616/2017 de //

Lei Ordinária nº 20441/2019 de //

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991