Lei Ordinária nº 20.817/2020
Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 20.817, DE 27 DE JULHO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES no valor total de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo I são decorrentes de:
I - transferência de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 168.233.537,51 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); e
II - transferência de recursos federais autorizada na Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 135.908.764,78 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor total de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para atender a programação orçamentária conforme Anexo II.
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo II são decorrentes de transferências correntes da União - Assistência Social, previstos na Portaria MC 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 5º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo III.
Art. 6º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo III são decorrentes da anulação parcial de dotações no valor de 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 20.772 , de 08 de maio de 2020, conforme Anexo III.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o art. 83 da Lei nº 20.539 , de 06 de agosto de 2019; e
II - o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 20.754 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)
ANEXO I
Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL
Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 232 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 81.713.552,46
Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL
Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 233 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO INVESTIMENTOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 54.195.212,32
Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 4100 - ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Ação 4143 - FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES - ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte 135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 168.233.537,51
ANEXO II
Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 234 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 152.325,00
Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 234 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 108.000,00
ANEXO III CANCELAMENTO
Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL
Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 12.732.084,23
ADIÇÃO
Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL
Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 12.732.084,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
CANCELAMENTO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20772/2020 de 08/05/2020
Lei Ordinária nº 20539/2019 de //
Lei Ordinária nº 20754/2020 de //