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Lei Ordinária nº 20.817/2020

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 20.817, DE 27 DE JULHO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES no valor total de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo I são decorrentes de:

I - transferência de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 168.233.537,51 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); e

II - transferência de recursos federais autorizada na Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 135.908.764,78 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor total de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para atender a programação orçamentária conforme Anexo II.

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo II são decorrentes de transferências correntes da União - Assistência Social, previstos na Portaria MC 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais).

Art. 5º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo III.

Art. 6º Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo III são decorrentes da anulação parcial de dotações no valor de 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).

Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 20.772 , de 08 de maio de 2020, conforme Anexo III.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o art. 83 da Lei nº 20.539 , de 06 de agosto de 2019; e

II - o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 20.754 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)

ANEXO I

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 232 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 81.713.552,46

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 233 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO INVESTIMENTOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 54.195.212,32

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4100 - ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Ação 4143 - FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES - ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte 135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 168.233.537,51

ANEXO II

Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 234 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 152.325,00

Unidade 3051 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

Função 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 234 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 108.000,00

ANEXO III CANCELAMENTO

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 12.732.084,23

ADIÇÃO

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 12.732.084,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

CANCELAMENTO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20772/2020 de 08/05/2020

Lei Ordinária nº 20539/2019 de //

Lei Ordinária nº 20754/2020 de //