Lei Ordinária nº 20.818/2020
Altera a Lei nº 20.733, de 17 de janeiro de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO e da Metrobus Transporte Coletivo S/A - METROBUS e abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia.
LEI Nº 20.818, DE 27 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 20.733 , de 17 de janeiro de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO e da Metrobus Transporte Coletivo S/A - METROBUS e abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.733 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
III - R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), no corrente exercício de 2019, e a R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), no exercício de 2020, em favor da Metrobus Transporte Coletivo S/A - METROBUS." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20733/2020 de 17/01/2020