Lei Ordinária nº 20.824/2020
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, e dá outras providências.
LEI Nº 20.824, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, até o valor de R$ 86.761,28 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), destinado a cobrir despesas a serem realizadas no Grupo (04) Investimentos, fonte (100) - Receitas Ordinárias, conforme especificado a seguir:
Exercício 2020
Órgão 3361 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Unidade 3361 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção 695 - TURISMO
Programa 1028 - MAIS TURISMO
Ação 2111 - SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INFRAESTRUTURA E TURISMO RESPONSÁVEL
Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS
Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 86.761,28
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de acordo com esta especificação:
Exercício 2020
Órgão 3361 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Unidade 3361 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção 695 - TURISMO
Programa 1028 - MAIS TURISMO
Ação 2109 - EVENTOS TURÍSTICOS
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 86.761,28
Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica autorizada a sua suplementação, desde que sua indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 18-08-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-08-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.