Lei Ordinária nº 20.825/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.825, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MELHOR IDADE DE APORÉ - AMIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.104.188/0001-77, com sede no Município de Aporé-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
ZÉ CARAPÔ
Deputado
(D.O. de 19-08-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-08-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.