Lei Ordinária nº 20.827/2020
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 20.827, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 13.644 , de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:;
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 13.644
"Art. 5º O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.
§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.
§ 2º O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.
§ 3º A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído." (NR)
Art. 2º As disposições do
§ 1º do art. 5º da Lei nº 13.644 , de 12 de julho de 2000, com a redação dada por esta Lei, aplicam-se imediatamente, alcançando o atual Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que encerrará o seu segundo biênio no Órgão Especial antes de terminar o seu mandato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13644/2000 de 12/07/2000