Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.829/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.829, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO SOLIDÁRIO LUIZ FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.627.104/0001-03, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ZÉ CARAPÔ

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.