Lei Ordinária nº 20.834/2020
Altera a Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.
LEI Nº 20.834, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei estadual nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - CNH ESTUDANTIL: destinada aos estudantes entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos de idade que integralmente cursaram e concluíram o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás;
...
III - CNH RURAL: destinada aos residentes na zona rural inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135 , de 26 de junho de 2007.
§ 1º Os candidatos serão classificados dentro do número de inscrições disponibilizadas, com a observação dos seguintes critérios de desempate:
I - CNH Urbana:
a) menor renda familiar per capita;
b) maior número de componentes no grupo familiar;
c) beneficiário do Programa Bolsa Família;
d) data e hora de inscrição; e
e) maior idade.
II - CNH Estudantil:
a) maior média do ensino médio informada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
b) menor renda familiar per capita;
c) maior número de componentes no grupo familiar;
d) beneficiário do Programa Bolsa Família;
e) data e hora de inscrição; e
f) maior idade.
III - CNH Rural:
a) menor renda familiar per capita;
b) maior número de componentes no grupo familiar;
c) beneficiário do Programa Bolsa Família;
d) data e hora de inscrição; e
e) maior idade.
...
§ 3º Serão reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo total das vagas ofertadas, por modalidade, à obtenção da CNH Especial para Pessoas com Deficiência - PcD, legalmente assim reconhecidas e que se enquadrarem nos requisitos exigidos por esta Lei, à exceção da mudança de categoria B para D, em que não ocorrerá essa reserva de vagas.
§ 4º Para adição e mudança de categoria o candidato deverá estar com a sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva válida.
§ 5º Para os efeitos desta Lei, serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos." (NR)
"Art. 3º ...
...
II - dos exames de aptidão física, mental e psicológica, além do exame toxicológico;
..." (NR)
"Art. 4º ...
...
II - estar com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135 , de 26 de junho de 2007;
III - ser domiciliado em município do Estado de Goiás, comprovado por meio do CadÚnico;
IV - ter cursado integralmente e concluído o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás, comprovado por consulta automatizada, no momento da inscrição, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
...
IX - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF, Carteira de Identidade ou equivalente." (NR)
"Art. 5º O número de vagas oferecidas pelo programa instituído por esta Lei, em suas diversas modalidades, será fixado por decreto." (NR)
"Art. 7º ...
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - estar ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135 , de 26 de junho de 2007;
III - saber ler e escrever;
IV - ter domicílio em área urbana no Estado de Goiás, conforme o CadÚnico;
...
VII - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF, Carteira de Identidade ou equivalente." (NR)
"Art. 8º ...
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - saber ler e escrever;
III - ter domicílio em área rural de município do Estado de Goiás, conforme o CadÚnico; e
IV - estar com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135 , de 26 de junho de 2007;
...
VIII - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF, Carteira de Identidade ou equivalente." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso V do art. 4º e o art. 6º da Lei estadual nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20637/2019 de //