Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.836/2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

LEI Nº 20.836, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na fonte (110) - Operações de Crédito Internas, Grupo: (05) - Inversões Financeiras, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica permitida a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132ª da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2020

Órgão 3300 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Unidade 3301 - GAB. SEC. DE INDÚS, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

Subfunção 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL

Programa 1015 - GOIÁS EMPREENDEDOR

Ação 2060 - GOIÁS EMPREENDEDOR

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 110 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor 4.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.