Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.837/2020

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica no Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 20.837, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.

Art. 2º O Estado realizará a promoção e divulgação de campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância de reafirmar a Democracia e a liberdade de pensamento e de expressão, no intuito de preservar o espírito pacífico e democrático no âmbito das discussões ideológicas e políticas, independentemente de sua base originária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de setembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.